Blog do Alécio Brandão

“Poste atropela carro”: leitor diz que sua posição é legal. Mas, que lombadas são irregulares.

Em contato com a redação do blog, leitor se posiciona a respeito de “poste que atropela carro”, matéria publica pelo blog no dia 20 de dezembro/18. Segundo argumentos de Jackson J R Dantas, engenheiro civil pós graduado em Tecnologia e Gerenciamento de Obras, diz que o poste está “legalmente” em seu lugar, atende a legislação. Já quanto as lombadas, diz que estas não atendem a legislação. Veja texto.
Leitor diz que poste serve também para “salvar vidas”
A respeito de uma matéria onde você menciona algumas características técnicas da via na saída da cidade está provocando um conhecimento errado das normas de seguranças em vias e calçadas.

O poste está localizado no local correto pois a prioridade em qualquer via é a vida humana, neste caso o de maior gravidade de lesão (o pedestre). O poste está de acordo com a norma redigida pela lei de acessibilidade (  Lei 10.098/00 ) pois protege o pedestre em casos onde os veículos automotores percam o controle e saiam da via. Quanto ao quebra mola ou lombada esta é definida pela  Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e lá em Macaúbas foi construída sem seguir parâmetros estabelecidos por normas de segurança onde máximo permitido é de 10 cm para vias urbanas e menor ainda para vias rurais. 

Há casos em que populares constroem a lombada e pela falta dos requisitos técnicos e da devida sinalização podem ocorrer acidentes e obviamente aqueles que a colocaram indevidamente o obstáculo serão responsabilizados ou pleo menos deveriam. Da mesma forma acontece com alguns órgãos de trânsito que respondem objetivamente por eventuais danos causados aos cidadãos (art. 1º, § 3º, do CTB), bem como secretarias municipais de obras ou de infraestrutura que no ímpeto de ajudar a evitar acidentes implantando uma lombada acabam construindo um “quebra molas” que no fim das contas vai acabar quebrando alguns ossos…
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 (Por Jackson J R Dantas:  Engº Civil- CREA 74880 –  Universidade Estadual de Feira de Santana – Pós Graduado em Tecnologia e Gerenciamento de Obras- Faculdade SENAI/CIMATEC Graduando em Tecnologia de Transportes Terrestre – Universidade Federal da Bahia)


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