Blog do Alécio Brandão

O que fazer quando a propaganda é enganosa?

Imagem: capitalcontabilidade.com

Todos já nos deparamos com propagandas de produtos e serviços perfeitos, que irão mudar nossas vidas quando, na realidade, eles não fazem nem metade do que prometem. Algumas vezes, caímos nessas propagandas enganosas e, ou porque não sabemos o que fazer ou porque acreditamos que não vale o estresse, deixamos a situação passar sem tomar nenhuma atitude.

No entanto, existem casos nos quais a propaganda enganosa traz diversas consequências ao cliente, sejam elas financeiras ou não.

Para proteger o consumidor de situações nas quais ele possa sair prejudicado, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual contém uma série de normas que fornecedores de produtos e serviços devem cumprir.

Nos casos específicos de propaganda enganosa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro:

 Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  • 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O CDC ainda traz a propaganda enganosa por omissão, que é todo tipo de publicidade que deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou serviço.

Assim, caso você se sinta lesado por uma propaganda enganosa, você pode entrar em contato com o fornecedor, preferencialmente por escrito e, assim, escolher livremente entre:

  1. Exigir o cumprimento do que foi ofertado;
  2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  3. Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Caso o fornecedor não atenda a sua solicitação ou não lhe dê um retorno sobre a situação, você deve procurar o Procon, o órgão responsável pela proteção ao consumidor e a mediação entres consumidores e fornecedores, e registrar uma reclamação.

Se, ainda assim, o problema não for resolvido, também é possível levar o caso à justiça através do Juizado Especial Cível.

Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

Saiba mais: www.vlvadvogados.com/ 

 


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