Blog do Alécio Brandão

MACAÚBAS: prefeitura notifica empresa fornecedora de merenda escolar.

Prefeitura de Macaúbas publica Notificação à empresa fornecedora de merenda escolar para o município. Clique aqui e veja notificação. Publicada nesta quinta feira no Diário Oficial do município de Macaúbas.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

EP CUNHA ME.

Referente ao Contrato n° 0527/2013.

O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS, Estado da Bahia, devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor José João Pereira, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Liane de Oliveira; vem perante Vossa Senhoria apresentar NOTIFICAÇÃO, com espeque nas normas legais pertinentes, notadamente as inseridas na Lei n°. 8.666/1993, de acordo com os fatos e fundamentos narrados abaixo.

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 A empresa ora notificada participou do Pregão Presencial n°. 004/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Macaúbas, com o objetivo de adquirir gêneros alimentícios para a merenda escolar; sendo declarada vencedora nos itens 03, 04, 06, 08, 10, 15, 16, 17, 18, 29, 38, 43 e 45; e, posteriormente, firmou o contrato de fornecimento n°. 0527/2013. Preliminarmente, cumpre registrar que, nos termos do edital e do contrato referidos acima, o prazo para entrega dos produtos solicitados é de 08 (oito) dias úteis; e o prazo para substituição dos produtos entregues em desacordo com as especificações é de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da ordem. Certo é que o Setor de Alimentação Escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação, órgão público responsável pela solicitação e pelo recebimento dos produtos da merenda escolar, encaminhou expediente noticiando que a empresa ora notificada, mais uma vez, EP CUNHA ME, vem comprometendo a alimentação escolar, pois, praticou as seguintes irregularidades:

1. Não entregou os produtos solicitados no dia 22/10/2013, referente ao mês de outubro até a presente data, com prazo de entrega máximo previsto para o dia 01/11/2013, sendo: 6 pacotes de aveia em flocos; 36 litros de leite UHT; e 322 quilos de arroz à grega; nos termos do expediente em anexo.

Assim, e considerando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, é concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que Vossa Senhoria apresente manifestação escrita acerca dos fatos relatados; advertindo-se que a verificação da veracidade das irregularidades apontadas na execução do contrato em tela poderá acarretar na aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei n°.
8.666/93 (Artigos 80, inciso IV, 86, 87, incisos I a IV), sem prejuízo de eventual rescisão deste instrumento (Artigos 77 e 78), Macaúbas, 12 de novembro de 2013.

JOSÉ JOÃO PEREIRA
Prefeito Municipal
LIANE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação

Ao Ilustre Senhor
ESMERALDO PEREIRA CUNHA – Representante legal da empresa –
EP CUNHA ME
Rua Ipanema, 200 – A, Bairro Zabelê, Vitória da Conquista, Estado da
Bahia, CEP: 45.077-608
Esta edição encontra-se no site: www.macaubas.ba.io.org.br


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