Blog do Alécio Brandão

MACAÚBAS PERDE MAIS DE 20% DO SEU TERRITÓRIO PARA RIACHO DE SANTANA.

(Mapa produzido por Erasmo C. De Oliveira Graduado em
Geografia pela UFBA) – Toda esta faixa abaixo da linha
vermelha Macaúbas perdeu para Riacho de Santana, o
que deve representar mais de 20% do seu território. 

FOI NECESSÁRIO “DESENHAR” PARA ENTENDERMOS O QUE PERDEMOS.
(Este mapa é apenas sugestivo, o tamanho das perdas pode ser maior) 

Macaúbas perde sua identidade! 
Macaúbas perde uma grade faixa de terras para Riacho de Santana, desconfigurando completamente o mapa do município. A área é tudo abaixo da linha vermelha do mapa amarelo, foi integrado ao território de Riacho de Santana e aquele “bico” mais amarelo (cor de ouro), ficou para Botuporã. 
Imagine o mapa de Macaúbas sem este pedaço – compare agora com o mapa que conhecíamos, usado em escudo de muitas escolas, camisas de time de futebol, adesivos, livros escolares, temos agora um novo desenho, uma nova cara… 

As perdas são enormes, isso vai refletir profundamente na economia, cultura e geografia de Macaúbas, o caso é tão grave que nos deixa perplexo: bobos! 
Imagine que Macaúbas é classificada com 1.8% na participação de repasse de verbas, iríamos para 2.2, agora corremos o risco (e isso é dado com certo), de ser rebaixado para menos de 1.8%. Perdemos também em população, eleitores, riquezas minerais, fauna, flora… Isso significa uma derrota para o povo de Macaúbas e atesta a ineficiência dos nossos políticos tanto da situação quanto da oposição. Atesta que nós só temos pico mesmo é para festa, cavalgadas, São João, pra cachaça… 



Esta imagem tirada próximo a fonte dos Tinguis, foi capa do Jornal A Tarde
no dia 01 de novembro/12… Circulou e comoveu milhares de pessoas
no Brasil e no mundo… Mas muitos macaubenses não sentiram o “calor” 
desta emoção! 

Se durante as queimadas de outubro/2012 nossos “líderes” não souberam mover uma  palha para sensibilizar a população…  Porém,  souberam  encher caminhões, ônibus e carros, carregados de milhares de eleitores para seus comícios… E agora? O que vão fazer diante desta “atualização” ou “retificação” do território que tira do município uma enorme faixa de terras? 

Até o dia 06 de janeiro deste ano, Macaúbas tinha uma área territorial de 3.039,268km2 (três mil, trinta e nove quilômetros e duzentos e sessenta e oito metros quadrados)… Com a “atualização”, perdemos em média 400km2. Ou seja, perdemos uma área que é maior que muitos municípios do Brasil. 

Veja um texto enviado por e-mail por um internauta indignado com a situação. 

Depois de Botuporã quando foi utilizada a palavra retificação (noticiado por este blog) , agora foi Riacho de Santana que através de nova redação  da Lei n.º 628, de 30 de dezembro de 1953 sancionado pelo Governador e publicado no  Diário Oficial de 08 de Janeiro de 2013 e retira área significativa do município de forma claramente ilegal. E o prefeito, a mesa da câmara não vão fazer nada? 

Botuporâ e Tanque Novo brigaram anos por território, mas que acabou foi desmembrando áreas de Macaúbas que envolve parte das localidades de Curralinho, Capão, Periperi. É importante lembrar quando de sua emancipado em 1962, Botuporã ficou com uma área muito próximo ao município mãe (Macaúbas) o que envolve atualmente os municípios de Caturama, Tanque Novo e Botuporã.

E Riacho de Santana?
Riacho de Santana foi criado com desmembramento de Monte Alto (atual Palmas de Monte Alto) por lei Provincial de 13/08/1878 com a denominação de Vila de Riacho de Santana. Não há o que suscitar qualquer dúvidas entre os dois territórios.  Houve um desmembramento explicito e a forma utilizada, mais uma vez, é flagrantemente INCONSTITUCIONAL. Riacho de Santana que antes do desmembramento (a chamada a atualização) já possuía uma área de 3.106 km2, ou seja, superior à área do Município de Macaúbas.”


Veja agora a Lei sancionada pelo Governador da Bahia em 07 de Janeiro de 2013 e que muitos ou quase nenhum dos nossos políticos tomaram conhecimento. Foi necessário DESENHAR para muitos entenderem o que estava acontecendo, pois este é a TERCEIRA matéria publicada neste espaço, fora outros blogs que deram LUZ à informação. 


LEI Nº 12.631 DE 07 DE JANEIRO DE 2013
Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Paramirim ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
(…)
 § 6º – Os limites do Município de MACAÚBAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação: 
I – com o Município de Bom Jesus da Lapa – começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras (Macaúbas), na serra da Garapa ou Geral (coordenadas  -13° 17′ 42,32″; -42° 54′ 45,19″), segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13° 10′ 48,89″;-42° 54′ 31,28″);
II – com o Município de Paratinga – começa na nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13° 10′ 48,89″;-42° 54′ 31,28″), na serra da Garapa ou Geral, segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do córrego do Rosário (coordenadas -12° 58′ 20,12″; -42° 58′ 27,41″), desce por este até sua foz no rio Santo Onofre (coordenadas -12° 56′ 26,16″; -42° 56′ 26,80″), desce por este até a foz do riacho do Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12° 55′ 54,86″; -42° 56′ 11,98″), sobe por este até o cruzamento com a estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre, próximo à Capela de São José (coordenadas -12° 55′ 56,43″; -42° 55′ 57,29″) 
III – com o Município de Boquira – começa no cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José (coordenadas -12° 55′ 56,43″; -42° 55′ 57,29″), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barreiro do Canto-Maria da Silva (coordenadas -12° 56′ 01,61″; -42° 54′ 39,23″), segue por esta estrada até o ponto próximo à localidade de Cabaceira (coordenadas -12° 55′ 54,69″; -42° 54′ 36,93″), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Barreiro do Canto-Cabaceira com o córrego Cabaceira (coordenadas -12° 55′ 48,50″; -42° 54′ 09,39″), desce por este até sua foz no riacho Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12° 55′ 54,53″; -42° 54′ 12,19″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 56′ 58,18″; -42° 49′ 32,09″), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra do Buraco (coordenadas -12° 54′ 43,09″; -42° 46′ 56,57″), continua em reta, no mesmo sentido, até a nascente do riacho do Carrapato, na serra do Brejo Grande (coordenadas -12° 53′ 05,32″; -42° 43′ 14,38″), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada BA-156, entre as localidades Forges e Lagoa do Capim (coordenadas -12° 54′ 00,68″; -42° 40′ 48,19″), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12° 52′ 05,19″;    -42° 29′ 58,03″);
IV – com o Município de Ibipitanga – começa na foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12° 52′ 05,19″; -42° 29′ 58,03″), sobe por este até a foz do rio da Caixa (coordenadas -13° 02′ 57,96″; -42° 22′ 54,40″); 
V – com o Município de Rio do Pires – começa na foz do rio da Caixa no rio Paramirim (coordenadas -13° 02′ 57,96″; -42° 22′ 54,40″), sobe por este até a foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13° 03′ 36,64″; -42° 22′ 12,13″);
VI – com o Município de Caturama – começa no rio Paramirim, na foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13° 03′ 36,64″; -42° 22′ 12,13″), sobe por este até o cruzamento com a estrada Curral Novo-Lagoa Grande (coordenadas -13° 08′ 06,86″; -42° 24′ 02,02″), segue por esta até o entroncamento com a estrada Baixão Zé da Silva – Curral Novo, na localidade Curral Novo (Macaúbas)   (coordenadas -13° 08′ 30,15″; -42° 25′ 54,96″), segue por esta em direção à localidade Baixão Zé da Silva até o ponto de interseção (coordenadas -13° 10′ 27,27″; -42° 26′ 08,99″) com a reta oeste/leste que parte do centro da lagoa Baixão Zé da Silva, daí em reta até o centro da referida lagoa (coordenadas -13° 10′ 31,20″; -42° 26′ 24,09″), daí em reta,  sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-156 com a estrada para a localidade de Baixão Zé da Silva (coordenadas -13° 10′ 57,82″; -42° 26′ 43,56″), segue pela referida rodovia, sentido sudeste, até a ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas (coordenadas -13° 11′ 04,21″; -42° 26′ 39,56″);
VII – com o Município de Botuporã – começa na ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas na BA-156 (coordenadas -13° 11′ 04,21″; -42° 26′ 39,56″), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro Velho (coordenadas -13° 10′ 58,00″; -42° 30′ 09,21″), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Preá no riacho Sapecado, próximo à localidade Boa Vista (Botuporã) (coordenadas -13° 13′ 12,36″; -42° 31′ 19,99″), daí em reta, sentido oeste,  até o alto da serra do Algodão, situada 2,5 km a oeste da localidade de Queimadinha (Botuporã) (coordenadas -13° 13′ 43,03″; -42° 36′ 36,44″), segue pelo divisor da referida serra, sentido sul, até o ponto de coordenadas -13° 14′ 46,18″; -42° 36′ 26,40″, fronteiro à nascente do riacho Seco, daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, no ponto próximo à Escola Curralinho de Baixo, na localidade de mesmo nome, pertencente a Macaúbas (coordenadas -13° 16′ 01,40″; -42° 40′ 50,29″), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Macaúbas-Lagoa Clara com a estrada para a localidade de Vereda (coordenadas -13° 19′ 33,13″;  -42° 40′ 46,22″), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego da Baixa do Areião (coordenadas -13° 20′ 06,52″;   -42° 39′ 09,79″), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, próximo à localidade Periperi (Macaúbas) (coordenadas -13° 22′ 35,61″; -42° 40′ 36,20″), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13° 24′ 17,97″; -42° 37′ 24,36″);
 VIII – com o Município de Tanque Novo – começa no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13° 24′ 17,98″; -42° 37′ 24,36″),  daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no leito do rio Santo Onofre, próximo à localidade Ingazeira (coordenadas -13° 28′ 42,95″; -42° 40′ 49,48″);
                           IX – com o Município de Riacho de Santana – começa no ponto no leito do rio Santo Onofre, próximo à localidade Ingazeira (coordenadas -13° 28′ 42,95″; -42° 40′ 49,48″), desce por este até a foz do córrego Canabrava, próximo à localidade Caraíbas (coordenadas -13° 21′ 10,10″; -42° 47′ 58,14″), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento com a estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras,  (Macaúbas), com a Serra do Garapa ou Geral (coordenadas -13° 17′ 42,32″;  -42° 54′ 45,19″).


error: Conteúdo Protegido !!