Blog do Alécio Brandão

Guarda Compartilhada exclui pensão alimentícia?

A guarda é um instituto que diz respeito às responsabilidades acerca da criação dos filhos comuns de casais que não estão juntos, seja pelo divórcio ou dissolução de união estável, seja porque nunca tiveram um relacionamento.

Por sua vez, a pensão alimentícia, ou alimentos, é uma verba que diz respeito ao sustento e manutenção de uma vida digna pautada na solidariedade familiar. Ou seja, ela pode ser paga tanto para filhos quanto para ex-cônjuge ou ex-companheiro, e até para outros membros da família.

Portanto, pensão alimentícia e guarda, apesar de poderem ser decididos conjuntamente, são institutos diferentes. No entanto, existe uma crença comum de que quando a guarda compartilhada é aplicada, a pensão alimentícia pode ser excluída.

Antes de entender se isso é ou não verdade, é necessário saber o que é, exatamente, a guarda compartilhada.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o compartilhamento de direitos, obrigações e responsabilidades dos filhos comuns. Assim, neste modelo de guarda, os pais decidem juntos aspectos da vida dos filhos, como qual escola irão estudar, e dividem equilibradamente o tempo que passarão com as crianças.

Agora que você sabe o que é, exatamente, a guarda compartilhada, também deve ter percebido que sua aplicação não menciona o pagamento de pensão alimentícia.

Contudo, por falar em compartilhamento de responsabilidades, pode-se ter a ideia errônea de que não há necessidade do pagamento de pensão alimentícia, já que ambos os pais devem se responsabilizar pelas despesas dos filhos.

No entanto, a guarda compartilhada não exclui o pagamento de pensão alimentícia. Isso acontece porque seus filhos terão um lar de referência e despesas fixas, e ambos os pais deverão arcar com esses custos. Além disso, nem sempre apenas a mãe consegue sustentar os filhos sozinhas, sem o auxílio da pensão.

Lembramos que a pensão alimentícia é um direito de seus filhos. Se você não possui condições financeiras para arcar com esta verba, pode solicitar a revisão de seu valor, para isso, basta procurar um advogado especializado em pensão alimentícia.

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Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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