Blog do Alécio Brandão

Fala Cidadão: …”Poda drástica em árvores é crime”… Alerta ambientalista!

…”A muito veem notando-se, que no inverno e início da primavera, as pessoas tendem a podar as árvores na falsa ilusão que esta pratica é necessária e fortalece o vegetal. Mas, ultimamente, as podas vem sendo feitas de maneira exagerada, conhecidas como “Poda Drástica”, onde decapita toda copa da árvore, levando-a perda de reservas energéticas. A remoção completa da copa da árvore, retira da planta as reservas que ajudariam a mantê-la durante o inverno ou período seco, uma vez que nessa época algumas delas se apresenta sem folhas e consequentemente não realiza fotossíntese, no mesmo período que do pós-inverno, quando a planta sai da dormência e começa a brotar. As folhas armazenam pequenas quantidades de reservas, mas o desequilíbrio se dá não pela perda foliar, mas sim dos ramos que contêm as gemas para as quais foram transferidos os nutrientes das folhas, já que essas cairiam se tratando de uma espécie caducifólia.

Esta Decapitação ou Poda Drástica, que causa uma mudança brusca na condição atual da planta, proporciona um desequilíbrio na copa (folhas com capacidade de fotossíntese e gemas dos ramos) e a parte superior na absolvição da água e nutrientes (raízes finas). A primeira reação da árvore é de recuperar rapidamente sua folhagem, criando uma nova e rica brotação de novos galhos, como forma desesperada de garantir sua subsistência, depois de uma estresse através da retirada excessiva de sua copa.

A reação da recuperação desesperada das folhagem, deve ser compreendida como uma medida de sobrevivência, com a produção de folhas, dos quais derivam flores e frutos, e consequentemente sementes, tão necessárias para a produção de descendentes.

Danos adversos causados a árvore:

Perda de reservas energéticas do vegetal

Perda do equilíbrio estético

Apodrecimento do lenho

Morte do vegetal

Diante disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macaúbas, informa a todos, que na necessidade de poda ou supressão, nos procure, pois, a equipe deste Órgão é formada de vários profissionais, multidisciplinares que poderão auxilia-los de maneira correta e sem prejudicar a árvore.

Lembrando ainda, que, a poda ou supressão sem autorização ou orientação profissional é crime previsto na Lei Federal 9.605/98 e Lei Municipal 657/17.”


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