Blog do Alécio Brandão

Fala Cidadão: Aposentadoria Rural e Salário-maternidade Rural: o que você precisa saber para conseguir esses benefícios.

Os direitos e deveres do agricultor. (Foto reprodução Google)

Por: Amanda Thaíssa Cunha *

Para conseguir os benefícios rurais (Aposentadoria Rural, Salário-maternidade Rural e os auxílios por incapacidade), os trabalhadores rurais precisam preencher alguns requisitos, principalmente COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL. Nesse sentido, não basta ser trabalhador rural; é necessário comprovar isso através de documentos.

Ademais, nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tem sido, cada vez mais, exigente com as documentações dos trabalhadores rurais. Do mesmo modo, o Judiciário não tem se mostrado um porto seguro para os trabalhadores, já que os depoimentos pessoais e testemunhais têm gerado muitos indeferimentos de benefícios.

Nesse sentido, a solução mais adequada para os trabalhadores e trabalhadoras rurais é começar a organizar a documentação com antecedência. No caso da Aposentadoria por Idade Rural, pelo menos 15 anos antes; no caso do salário-maternidade rural, antes de engravidar. Essa atitude antecipada do trabalhador diminui consideravelmente o risco de indeferimento. É preciso se atentar que o primeiro requerimento será determinante, haja vista que, uma vez indeferido, fica mais difícil reformar a decisão em recursos.

Para que você, trabalhador rural, possa começar a organizar sua documentação, segue os principais documentos que são considerados principais para comprovar a atividade rural.

1) Documentos da terra que trabalha (Escritura Pública, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria, comodato rural ou INCRA/ITR);

2) Declaração de Aptidão no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP;

3) Documentos que informem a profissão, como certidões de nascimento/casamento, fichas de atendimento médico/odontológico;

4) Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

5) Notas de compras de produto (quando comprar insumos para produção rural, guardar a nota de compra);

Assim, a organização e o preparo da documentação de forma antecipada, bem como a utilização dos documentos corretos, têm se mostrado uma forma acertada de diminuir o risco de indeferimento dos benefícios rurais.

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 * Amanda Thaíssa Cunha

 Advogada, Atua em Direito Previdenciário Rural, Regularização de Imóveis Rurais e Urbanos e na elaboração de Contratos.

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