Blog do Alécio Brandão

Em nota o SAAE de Macaúbas se posiciona sobre questionamentos de usuários.

Em contato com o SAAE de Macaúbas, na última terça feira (12), para esclarecimentos sobre a taxa de manutenção cobrada na conta de água (a qual vereadores qurem sua extinção), bem como solicitar informações sobre concurso público e outras. Veja inicialmente as questões levantadas por intermédio do blog, muitas destas por usuários/cidadãos/contribuintes que aparentemente “aborreceu” a Autarquia. Em seguida o posicionamento do SAAE, enviado por e-mail no fim da tarde desta sexta feira (15) : (Oportunamente o blog irá dar mais “luz” aos tópicos individualmente”) 

“Conforme indicação de projeto, petição dos vereadores de Macaúbas (anexo), solicitando do Chefe do Executivo de Macaúbas, extinção da taxa de manutenção cobrada em conta pelo SAAE, caso seja tal petição atendida pelo prefeito, quais os impactos que sua extinção poderá acarretar no orçamento desta autarquia? 

Há também rumores que o SAAE se prepara para a realização de Concurso Público, caso se confirme tal informação, quantas vagas estarão disponível?

Bem como há informações que a autarquia estuda reajuste de tarifas, a qual até foi informada ao Executivo, quando o mesmo pediu do SAAE a “justificativa” e/ou “contrapartida” que justifique tal reajuste, levando em conta a crise econômica? 

Se interesse for, há também informações que o SAAE vinha pagando o FGTS, supostamente irregular a seus servidores, os quais estatutários, se assim for, correria risco destes servidores terem que devolver estes recursos, caso o fato seja judicializado pelo Ministério Público e efetivamente considerado irregular? 

Em contato com o blog, cidadão informa que poderia ter servidor aposentado do quadro da própria autarquia, que após sua aposentadoria foi “recontratado” pelo SAAE, com vencimentos iguais e no mesmo cargo. Se assim for, a atual diretoria tem informações sobre o assunto?

Os questionamentos se devem para uma possível matéria a ser publicada no Blog do Alécio Brandão.”

Veja nota do SAAE, 

Em primeiro momento, há de se exaltar o valor e o significado do SAAE para a população de Macaúbas, quanto à necessidade de continuidade dos serviços públicos prestados pela Autarquia.

Ao contrário do afirmado pelo Blog Alécio Brandão, o SAAE não busca aferir lucros, mas sim, angariar recursos para a  manutenção dos serviços, realizando investimentos visando qualificar a distribuição de água, tais como: com a aquisição de produtos usados para o  tratamento da água, pagamento de gastos com energia elétrica nos poços tubulares, compra de material visando a execução dos préstimos; sendo que dentre os materiais adquiridos podemos citar os tubos, hidrômetros, dentre outros, consumo de combustível, tanto para os veículos, quanto para o motor das bombas dos poços tubulares, aquisição de motores e bombas para os poços tubulares; realizando a sua manutenção, locação de poços tubulares, gastos com a emissão das faturas a serem pagas pelos usuários, pagamento dos servidores para manutenção dos serviços, dispendios com o pagamento das obrigações tributária e previdenciária, etc; tudo na busca de alcançar o funcionamento integral e satisfatório do Órgão, na prestação dos serviços públicos de distribuição de água potável.

 É sabido quanto às dificuldades econômicas vividas em nosso País atualmente, e assim também é o SAAE, que convive com inumeras destas, procurando sempre manter também a saúde econômica e financeira do ente, para que possa responder com a prestação dos serviços.

Cumpre esclarecer que, a introdução da Taxa de Disponibilidade de Serviços, à época, teve como principal intuito, o de minimizar os valores e percentuais dos reajustes de tarifa; esclarecendo ainda que, mesmo aquelas contas emitidas e que não possuiam qualquer consumo, traziam e acarretam gastos para autarquia, como a emissão e entrega da fatura, necessidade da leitura dos hidrômetros, etc.

Salientamos ainda, que o artigo 14, Parágrafo Primeiro da Lei Municipal nº 10/1977, que criou a Autarquia SAAE diz que é da competência exclusiva do Prefeito Municipal regulamentar as taxas e tarifas, regulamento do funcionamento do SAAE e seu Regimento Interno, tanto é assim que, ao longo dos anos, os Prefeitos do Município de Macaúbas, cada um dentro do seu mandato, através de Decreto Municipal, instituem e regulamentam as taxas e tarifas da cobrança do serviço de água, em conformidade com as necessidades apresentadas no Estudo Tarifário elaborado por um técnico do SAAE, que leva em consideração as despesas e receitas do ano anterior como parâmetro, incremento de reajuste para as despesas que sofreram reajustes no período, como energia, combustível, material  etc. 

O referido Estudo Tarifário é feito com base em dados do sistema de distribuição de água, tais como a necessidade e a oferta de água no Município, bem como os custos operacionais do sistema e do que é preciso para manutenção do mesmo, para que esteja em condição de distribuir uma água potável e de qualidade.

Assim, caso se concretize a extinção da taxa de disponibilidade de serviços, se fará necessário a majoração num maior valor da tarifa ou terá grande impacto no orçamento, tornando-se assim imprescindível a redução dos gastos, incluído nestes, a capacidade de investimentos, capacitação dos servidores, serviços de sistemas de segurança, seguros da frota de veículos, licenciamento de softwares de faturamento de contas, dentre outros.

2 – Informamos que o SAAE está em tramites iniciais para uma futura realização de Concurso Público, visando preencher vagas e para tanto, estará instituindo uma Comissão para que proceda avaliação e levantamento da real necessidade do tal processo seletivo, assim como avaliar  a quantidade de vagas a serem ofertadas no certame.

3 – É sabido por todos que atualmente são dois os regimes jurídicos dos funcionários públicos que vigoram no Brasil, sendo o Estatutário e Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho) e para o ingresso no serviço público se faz necessário o concurso público.

Os servidores efetivos do SAAE até a data de 02 de fevereiro de 2015, data em que foi implantado o Plano de Cargos e Salários e Estrutura Administrativa dos Servidores do SAAE, reestruturados em dezembro de 2014, pelas Leis Municipail nºs 599 e 600/2014, eram regidos pelo Regime Celetista, assim, eram depositados os valores do FGTS inerente àquele regime de trabalho, passando naquela oportunidade a terem seus vínculos de trabalho para com a Autarquia alterado, por força do seu regime estatutário; assim, desde então, não mais foram depositados os valores referentes ao FGTS dos servidores do SAAE.

Face ao exposto, contata-se a possibilidade de adoção do regime celetista por parte das pessoas jurídicas de direito público (administração direta, autárquica e fundacional), desta sorte não houve à época, prática de nenhuma ilegalidade ao recolhimento do FGTS e por conta da alteração do regime de trabalho para estatutário, deixou-se de efetuar tais depósitos fundiários; portanto não há motivos para devolução de dinheiro.

4 – Ressaltamos que quanto ao questionamento de que exista funcionário em atividade com suposta irregularidade da função, esta Direção não tem conhecimento desta situação apontada; assim, diante da informação, estará apurando os fatos e caso, constatado alguma irregularidade, a mesma será sanada, dentro dos princípios que são regimentados pela legislação.

Reconhecemos que, o Blog manteve contato com a Autarquia já no final da tarde do dia 12 de setembro de 2017, visando a respostas dos questionamentos, contudo, já no dia seguinte pela manhã, no dia 13 do mesmo mês e ano, publicou a matéria com o título de “Vereadores de Macaúbas querem “fechar” a torneira do SAAE com a extinção da taxa de manutenção”, alegando que o SAAE não respondeu ao que foi questionado.

Certo é que, o administrador desse Blog, ao longo dos anos, tem-se mostrado não simpático às causas que envolve o SAAE, sempre mantendo uma postura ofensiva para com a Autarquia, postando matérias com o único intuito de polemizar e conquistar mais audiência, situação esta que podemos observar através de uma simples verificação no histórico de publicações do Blog, onde não houve sequer uma publicação demonstrando os trabalhos prestados pelo SAAE, deixando margens a este entendimento quanto a clara intenção do administrador desta página.

Sempre contando com a compreensão da população, a quem realmente o SAAE tem o dever de prestar serviços e esclarecimentos, a Autarquia se coloca à disposição dos mesmos para sanar eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

DELCIONE  OLIVEIRA FIGUEIREDO

DIRETOR DO SAAE”


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