Blog do Alécio Brandão

Dinheiro da repatriação só em Janeiro, diz TCU. Macaúbas não receberá neste governo.

Péssimo para uns... Boa Nova para outros....
Péssima para uns… Boa Nova para outros….

A decisão caiu como “bomba” para os prefeitos, em maior potencial destrutivo (tipo a atômica), para os prefeitos que não conseguiram se reeleger ou para aqueles que estão saindo do governo, que é o caso de Macaúbas. A atual administração que finda, contava com esta “ajudinha”, mais de R$ 1 milhão, para tapar alguns “buracos”, principalmente da Folha de Pagamento e fornecedores… O colapso nas contas do município poderia ter sido pior se não tivesse recebido a primeira parcela no mês passado de R$ 1,7 milhões… E mesmo assim, parece que não foi o suficiente.

Informações de dentro da Prefeitura de Macaúbas disse que a notícia foi péssima… Muitos recibos e empenhos já estavam no gatilho para ser processados e finalizados com a entrada deste recurso no dia de hoje (29), mas só entrará no dia 02 de Janeiro, no primeiro dia útil do governo do prefeito eleito Amélio Costa Jr. que certamente já tem planos para tal recurso.

Veja nota do TCU, editada hoje no site: http://portal.tcu.gov.br/

“De acordo com a avaliação do Tribunal, o adiantamento do montante poderia ferir o princípio da legalidade e afetar o patrimônio público, causando danos ao Erário.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente que o valor referente aos recursos provenientes de multa das repatriações dos municípios não seja incluído no Fundo de Participação do Municípios (FPM) antes do dia 02 de janeiro de 2017. De acordo com a avaliação do Tribunal, o adiantamento do montante poderia ferir o princípio da legalidade e afetar o patrimônio público, causando danos ao Erário.

Para o relator da medida, ministro Raimundo Carreiro, a decisão de vedar a antecipação dos recursos não é capaz de trazer prejuízos, pois trata-se de alertar a Secretária do Tesouro Nacional (STN) para o estrito cumprimento da Lei.

Outro fator que embasou a decisão foi o aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos, pois não estaria prevista nas leis orçamentárias dos entes municipais. “Neste momento de cognição sumária da matéria, identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade”, afirmou o ministro.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Medida Cautelar – Repatriação do Municípios

Processo: 036.659/2016-9Data: 29/12/2016Secom – DL

Tel: (61) 3316-5060  – E-mail: [email protected]

 


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