Blog do Alécio Brandão

Carro de Som em Macaúbas: reunião tenta disciplinar e regularizar seu uso.

Imagem cedia SEMMA

Conforme nota da Assessoria de Comunicação das Secretaria de Meio Ambiente de Macaúbas, reunião realizada nesta quarta feria, 28/02, em sua sede, com técnicos de Meio Ambiente da Secretaria e agentes da Polícia Militar com proprietários de carros de som comercial. Encontro este que discutiu a utilização irregular destes veículos de propaganda. Veja nota:

 … “Com a participação do senhor Marbenildo Firmino dos Santos, Secretaria Interino de Meio Ambiente, o Major Gilmar Mascarenhas Carrilho, Comandante da 4ª CIPM/BA, juntamente com alguns representantes de empresas de som e proprietários de veículos automotivos de propaganda comercial.

Foi acordado entre os participantes da reunião, com base nas leis Federais, Estaduais e Municipais, Artigo 84, do Código de Posturas do Município de Macaúbas, Lei 006, de 30 de abril de 2007, Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 657 de 13/06/2017, Artigo 127, da Lei Municipal Nº 009, de 30 de abril de 2007, Artigo 42 da Lei Estadual Nº 10.431, de 20/12/2006, Artigo 2º, Inciso II, da Resolução Nº 624, de 19 de outubro de 2016, Resolução Cepram nº 4.420/2015, Artigo 6º da Resolução CONAMA, nº 237, de 19/12/1997, Normas Técnicas – ABNT – disposta na NBR-10.151 e NBR-10.152, Art. 9º da Lei Federal nº 140/2011 e Resolução nº 204, de 20 de outubro de 2006., que a partir da data do dia 28 de março de 2018, todo proprietário de som automotivo ficaram obrigado a cumprir as seguintes normas: Adquirir e portar no veiculo a autorização ambiental emitida pela Secretaria de Meio Ambiente (o cadastramento será realizado até o dia 28/03/2018), o volume do som não deverá ultrapassar os 80 dc medido a sete (07) metros de distância; e nos locais vulnerável como: Escolas, Pontos de saúde, Unidade de Pronto Atendimento – (UPA), hospital, Clinicas, Secretarias Municipais, semáforo entre outros, o som deverá ser diminuído ao mínimo;  manter distância de um veículo portador de som em relação a outro de no mínimo 100 m; caso encontrar um veiculo com outro realizando os serviços com emissão sonora de publicidade divulgação e comunicação, deverão abaixar o volume até que o outro passa; e também, os carros serão enumerados, e os motoristas deveram portar Crachá de identificação  com o número  de contato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente deste município, para possíveis denúncia de irregularidades.

Vale salientar, que em breve será marcada outra reunião com a ACIMAC.

Caso o condutor descumpra as normas acima listadas, sua autorização será imediatamente cancelada.

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 Apoio: 4ª CIPM/BA.


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