Blog do Alécio Brandão

Câmara de Macaúbas aprova Orçamento de 2014 em única votação.

Câmara deverá votar nesta segundo Orçamento de 2014.
Câmara aprova orçamento de 2014 em única votação.

Conforme prevê o Regimento Interno em seu artigo 154, a Mesa Diretora do Legislativo de Macaúbas, em sessão realizada na manhã desta sexta feira, aprova em primeira e única votação o Projeto de Lei do Executivo 038/2013 que Estima Receitas e Fixa Despesas para o ano fiscal de 2014.

Pela primeira vez, pelo menos que  se tem notícias, o Orçamento teve cinco emendas, uma do vereador José dos Anjos (Ié do PV) e quatro de Marcelo Nogueira (PMDB), entre elas a que foi rejeitada por maioria do plenário que tratava da redução da suplementação de 100 para 40%.

Costumeiramente os Agentes de Saúde de Macaúbas, realizam na última sexta feira do mês, reunião no Plenário da Câmara. Quando os vereadores chegaram à reunião, o plenário estava lotado de agentes comunitários. A solução foi interromper a reunião dos agentes e realizar a sessão da Câmara. Findada a sessão da Câmara, os agentes de saúde retomaram a sua reunião.

Foi certamente uma reunião atípica, quando tocado no assunto da CIP – Contribuição para custeio da iluminação pública, projeto este votado em dois turnos, tendo um deles aprovado e outro rejeitado – irá para terceira votação na próxima segunda feira, 02 – Em meio aos discursos em defesa e contra a Contribuição da Energia, há quem justifique que deve ser votada e aprovada, levando em conta que o município não pode abrir mão de receita. Conforme prevê a Lei Orgânica em seu Art. 152.

Já o vereador Vá de Lindolfo (DEM), lembra ao Plenário que o Município tem quase um milhão de Reais em Dívida Ativa de IPTU e outros, que correm risco de prescrição, existindo nesta lista políticos e grandes empresário de Macaúbas. Após sua fala o vereador Vá de Lindolfo foi aplaudido pelos agentes de saúde.

            Veja o que diz a respeito a Lei Orgânica de Macaúbas, a respeito disso no seu Art. 165.
Livro de cabeceira do macaubense.
Livro de cabeceira do macaubense.

“Art. 165- A prefeitura enviará à Câmara Municipal, até o fim de cada exercício, relatório em que fique comprovado adoção de medidas relativas à dívida ativa e execução fiscal a fim de que não existam prescrição ou decadência de créditos favoráveis à Fazenda Pública.

         §1°     Se ficar constatado a ocorrência de prescrição ou decadência, deverão ser apuradas pela Prefeitura e Câmara Municipal , em conjunto, as responsabilidades.

        §2°   A autoridade municipal qualquer que seja seu cargo ou função independente do vínculo empregatício, ou funcional, responderá civil, criminal, e administrativamente pela prescrição de débitos tributários sob sua responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar o município do valor dos débitos prescritos.

Segundo o vereador Marcelo Nogueira, irá poderá prescrever  em 31 de dezembro de 2013, algo em torno de R$ 300 mil Reais em IPTU e outros.

 


error: Conteúdo Protegido !!