Blog do Alécio Brandão

APP: Macaúbas e o Governo do Estado devem criar no município Áreas de Proteção Permanente.

Sítio arquelógicos devem ser protegidos

Conforme nota publicada no site oficial da Prefeitura de Macaúbas, uma parceria criada entre o município através da Secretaria de Meio Ambiente e o Governo da Bahia, atavés do seu Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), estudam a eleição de localidades no município que se enquadram na legislação vigente e que possam serem tombadas e protegidas  através de uma APP (Àrea de Proteção Permanente). Segundo o vereador Anderson Gumes, já existe na Câmara Municipal um “rascunho” do projeto, elaborado por ele há alguns anos, onde há até um “georreferenciamento ” com demarcações, alguns estudos e visitas a estas áreas.

Presidente da Câmara diz que projeto é de extrema importância

Veja nota:

...”Temos uma natureza que nos oferece todos os recursos de que precisamos para viver bem. Este é o nosso maior privilégio, esta é a nossa herança, e essa herança deve ser protegida. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com o apoio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia – INEMA realizaram estudos de avaliação das potencialidades ambientais das áreas da Serra do Carrapato, Serra de Macaúbas e Região do Tinguis para criação de Unidades de Conservação.

No sentido de proteger nossas florestas com seus animais e plantas, nossas populações tradicionais e sua cultura, nossos rios, riachos, lagoas, nascentes e promover a educação ambiental, a recreação em contato com a natureza, o turismo ecológico e o fortalecimento da economia local convidamos toda a população macaubense a participar e apoiar a criação das Unidades de Conservação.

O que é uma Unidades de Conservação?

É uma área e seus recursos ambientais com características naturais relevantes, que a comunidade e o Poder Público tem interesse em proteger e conservar suas características naturais.

Quais as leis que regem?

  • Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III);
  • Lei 6.938 de 31/08/1981 (inciso VI);
  • Decreto 4.340 de 22/08/2002;
  • Lei 9.985 de 18/07/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

Dúvidas e esclarecimentos entre em contato pelo e-mail: [email protected].”


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