Blog do Alécio Brandão

Aposentadorias de condenados do mensalão chegam a R$ 80 mil

Mensalão-_-o-trio-de-ouro2Veja matéria publicada na mídia nacional sobre a aposentadoria de parlamentares envolvidos com a mafia brasileira de “compra/venda” de votos no Congresso Nacional… Uma das “penas” é uma gorda aposentadoria por “árduos” oito anos de trabalho “sacaneando” o povo brasileiro… Uma pena que esta “pena” não chega para os miseráveis de toda a Vila Americana do Brasil. Para os plebeus restam-lhes 35 anos de trabalho, filas no INSS e a bagatela de R$ 678,00. 

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“A Câmara de Deputados terá um gasto de mais de R$ 80 mil para pagar aposentadorias de deputados e ex-deputados condenados pelo mensalão, segundo a Folha de S. Paulo. Isso porque o extinto Instituto de Previdência dos Congressistas permitia o benefício após oito anos de contribuição e 50 de idade. Aos 60, Roberto Jefferson, (PTB-RJ), cassado em 2005, recebe R$ 18.477; Valdemar da Costa Neto (PR-SP), 64 anos, vai receber R$ 16.773 – entre 2005 e 2007, quando renunciou para escapar da cassação, ele recebeu aposentadoria; José Borba (PMDB-PR), 64 anos, que renunciou em 2005, recebe R$ 11.529; Pedro Corrêa (PP-PE), 65 anos, cassado há sete, recebe R$ 17.713. José Genoino (PT-SP), 67 anos, já vai receber R$ 20 mil, proporcional ao tempo de contribuição até 2005, e pode ter o valor aumentado para R$ 26,7 mil se a Câmara aceitar o pedido de aposentadoria por invalidez, que ele fez após ser fazer cirurgia do coração em julho. Como Genoino manteria o plano de saúde da Casa, uma junta médica interna analisará o caso. No caso de João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), também condenados do mensalão, a aposentadoria só será concedida se eles continuarem no mandato. Cunha, 55 anos, não é do tempo do IPC, e o plano atual da Casa exige 35 anos de contribuição e 60 de idade; Henry, 56 anos, abandonou o IPC após voltar à Câmara – até então, desde 2005, quando renunciou, recebia o valor. José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005, não recebe benefícios previdenciários da Casa, segundo o jornal paulista, assim como Bispo Rodrigues (na época do mensalão do PL, hoje do PR-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG) – os dois últimos, sem direito a tirar proveito das regras antigas do IPC.”


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