Blog do Alécio Brandão

Após reunião são traçadas regras para uso de Carro de Som em Macaúbas. Cumpre, fiscalize e divulgue!

Foi realizada na manhã desta quarta-feira dia 21 de novembro de 2018 na Câmara Municipal de Vereadores de Macaúbas-Bahia, uma reunião cujo tema debatido foi: A UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE SOM EM ESTABELECIMENTOS E PAREDÕES EM CARROS DE SOM, com a participação do senhor Marbenildo Firmino dos Santos, Secretaria Interino de Meio Ambiente, o Major Gilmar Mascarenhas Carrilho, Comandante da 4ª CIPM/BA, o Promotor Dr. Àviner Rocha Santos, Vereadores e o jurídico da Câmara Municipal.

Foi acordado entre os participantes da reunião, com base nas leis Federais, Estaduais e Municipais, que a partir da data do dia 22 de novembro de 2018:

  1. As autorizações Ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macaúbas estarão suspensas para todos os Veículos Automotores portadores de Sons de propagandas que não possuem CNPJ para essa atividade de funcionamento;
  2. Proibição de paredões sem autorização de órgãos competente nos estabelecimentos;
  3. Proibição de paredões sem autorização de órgãos competente nos estabelecimentos ou em vias públicas;
  4. Proibição de sons nos passeios públicos;
  5. Todos os estabelecimentos de bares e restaurantes responderão pelos danos causados por sons de veículos nos seus respectivos estabelecimentos, dentre outros.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macaúbas é o Órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente na esfera Municipal responsável pela defesa e proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme resolução CEPRAM Nº 4.327/2013 e o Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, podendo exercer seu poder de polícia, inclusive, com requisição policial conforme Artigo Nº 149, do Código Municipal de Meio Ambiente, com a parceria e Apoio: 4ª CIPM/BA. Iremos regularizar os serviços de sons no município de Macaúbas.

A Secretaria comunica ainda que os proprietários dos veículos devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o mais breve possível para não sofrer penalização, pois as autorizações que foram emitidas não impedem as penalidades legislativas a partir dessa publicação.

(Texto enviado pela Secretaria de Meio Ambiente de Macaúbas)


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