Blog do Alécio Brandão

Além das academias, bares e restaurantes na Bahia, deverão solicitar comprovante de vacina contra Covid.

Vai malhar, agora tem que levar comprovante de vacinação (Imagem reprodução Google)

Em Macaúbas, segundo informações de bastidores e de assessores próximo ao prefeito Rebonato, diz que o chefe do executivo não irá editar nenhuma medida restritiva para conter o avanço da Covid-19, principalmente que impacte negativamente no comércio, devendo apenas seguir os editais dos governos estadual e federal. E nesta segunda o Estado da Bahia, fez edição de algumas normas de controle, entre elas a exigência de comprovante de vacinação em alguns segmentos do comércio. No boletim desta do dia 11, Macaúbas tinha oficialmente 16 casos ativos, e mais e 242 suspeitos, um bom número deste se trata de gripe, e a nossa falha maior é o número de testes que são realizados, o que poderia quintuplicar os números de Covid.

Segundo nota, além das academias, bem como alguns órgãos do governo, a exemplo do Tribunal de Contas, bares e restaurantes de toda Bahia serão obrigados a exigir comprovante de vacinação aos clientes. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (11), após ser anunciada pelo governador Rui Costa na segunda (10).

“No caso dos bares e restaurantes nós não limitamos a quantidade de pessoas, mas será obrigatório a exigência do passaporte da vacina. Isso vale para todos os ambientes onde as pessoas precisam tirar as máscaras. A entrada (nesses espaços) será permitida apenas para pessoas vacinadas”, afirmou em entrevista à TV Bahia.

Um brinde aos vacinados!

O texto diz que “Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado” à comprovação da vacina. O mesmo valerá para parques públicos estaduais e zoológico.

A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde. A pessoa deverá ter tomado as duas doses, ou a dose única (no caso da Janssen), ou ao menos uma dose no caso de crianças e adolescentes. As crianças que ainda não foram incluídas no plano de imunização não precisarão do comprovante. (Fonte Bahia Notícias)


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