Blog do Alécio Brandão

Além da cassação de mandato juiz decide, em caráter liminar, suspensão dos direitos políticos de vereadores e do presidente do DEM de Macaúbas. Veja decisão na íntegra.

Câmara de Vereadores de Macaúbas

O redação do blog teve acesso ao inteiro teor da decisão liminar, esta que cabe recursos no Tribunal em Salvador, do juiz eleitoral da 65ª Zona Eleitoral Dr, Flavio Ferrari, o qual além de cassar os mandatos dos vereadores do DEM, eleitos no último pleito municipal de 2020 (veja lista abaixo) – também os tornou inelegíveis por 08 anos, bem como o Presidente Municipal de Democratas de Macaúbas,  – como informa o despacho do juiz. De igual forma também foram penalizados os suplentes dos vereadores. Por fim, o juiz eleitoral solicita notificar a Câmara de Vereadores e ciência ao Ministério Público.

Em contato com alguns vereadores, os quais informaram que irão recorrer da decisão em Salvador, tentando assim, reverter a decisão do juiz local, iremos aguardar posicionamento destes para melhor informar o leitor sobre o processo.

Processo Número: 0600605-48.2020.6.05.0065
Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 065ª ZONA ELEITORAL DE MACAÚBAS BA
Última distribuição : 23/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Abuso – De Poder Econômico
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

“4. DISPOSITIVO

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para, nos termos do artigo 14, §10º, da Constituição da República e art. 10, §3º, da Lei 9.504/97, CASSAR OS MANDATOS ELETIVOS dos vereadores que foram beneficiados pelas candidaturas fictícias do partido DEMOCRATAS de Macaúbas: RICARDO AZEVEDO LONGA, ROSENILTON DEFENSOR SANTANA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA COSTA e JURANDI DE SOUSA AMARAL DEVIDAMENTE DIPLOMADOS.

CASSO, ainda, o registro de candidatura dos suplentes e candidatos integrantes do partido Democratas – Macaúbas: LILIAN COSTA BARBOSA, UESDRAS RAIMON NASCIMENTO CAIRES, JOSÉ OLIVEIRA RODRIGUES, EDILSON MEIRA CHAVES, RENALDO RODRIGUES LEÃO, JOCIANO DE OLIVEIRA ALCÂNTARA, EDSON DE JESUS SOUSA, ADEMIR SANTOS SOUSA, SILVIO SOUSA SARAIVA, ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, MAILZA ROCHA DE JESUS, ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA, APARECIDA PAULA COSTA SILVA, TIAGO MAGALHAES SOUZA, EDITE MARIA DE SOUZA, ARLINDO SOUSA RODRIGUES, E DECLARO NULAS AS CANDIDATURAS DE ATALITA SILVA SUTÉRIO, MARGARIDA DOS SANTOS NOGUEIRA E MARIA ALVES DE OLIVEIRA, todos em razão da violação da regra do artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, na redação da Lei 12.034/09. Com base no art. 22, XIV, da LC n° 64/90, JULGO PROCEDENTE a presente representação na AIJE e DECLARO A INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos, subsequentes as eleições municipais do ano de 2020, de todos os impugnados que esta Sentença determina a cassação dos mandatos, bem como de JOSÉ CARLOS NOVATO BOMFIM, Presidente Municipal de Democratas de Macaúbas, por se beneficiarem da medida fraudulenta. Destaca-se, que não há necessidade de um novo cálculo do quociente eleitoral, uma vez que, quando realizada a votação, o Partido Democratas – Macaúbas tinha registro deferido, razão pela qual, naquele momento, o eleitor votava validamente.
Logo, o número de votos válidos, considerando o dia da eleição, continua o mesmo e por conseguinte, também o mesmo quociente eleitoral e os quocientes partidários de cada um dos demais partidos/coligações concorrentes. As vagas ditas como “conquistadas” pelo Partido Democratas – Macaúbas, assim que desconstituídas, deverão ser somadas às não preenchidas naquela primeira rodada de distribuição (art. 107, do Código Eleitoral), para então serem distribuídas pelas regras das sobras eleitorais, conforme disciplina do dito art. 109, do CE.
Aguarde-se o trânsito em julgado para fins de registro da cassação no sistema.

OFICIE-SE à Câmara Municipal comunicando a cassação dos mandatos dos vereadores.
Extraia-se cópia desta Sentença, anexando aos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Cientifique-se o MPE.
Macaúbas – BA, 04 de maio de 2021.
FLÁVIO FERRARI
Juiz Eleitoral

O blog não consegui manter contato com todos os citados, no entanto, espaço fica aberto  para interessados, através do e-mail do blog: [email protected].

Veja abaixo a integra da decisão: 

Clique aqui e veja a Sentença em sua integra

 


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